A recalcitrante omissão em reconhecer que o Estatuto do Desarmamento se tornou plenamente eficaz apenas em 31 de dezembro de 2009, desde quando as taxas de homicídio no país não param de crescer.
Sempre que um novo estudo sobre violência homicida é publicado ou repercute no Brasil, imediatamente se busca associar os dados que nele são apresentados à nossa legislação sobre armas de fogo. Invariavelmente, os defensores das normas atuais buscam aludir a uma suposta redução de homicídios logo após a entrada em vigor da Lei nº 10.826/03, o chamado "estatuto do desarmamento", atribuindo tal fato às rígidas restrições por ele impostas. Os dados em si já são amplamente contestáveis, principalmente porque a redução não se estabeleceu uniformemente no país - o que seria o esperado para uma lei federal -, mas há outro fator que insiste em ser desconsiderado e que deixa patente a absoluta impossibilidade de vincular as taxas de homicídio de 2004 a 2009 ao estatuto.