Uma análise das distorções derivadas do tratamento de um mesmo fato delitivo pelo Código Penal e pela Lei de Segurança Nacional, a partir do ataque a Jair Bolsonaro.
O atentado contra a vida de qualquer indivíduo é um delito gravíssimo, podendo, justamente por isso, alcançar a maior das penas máximas previstas em nosso Código Penal, isto é, trinta anos de reclusão (art. 121, § 2º). Atentar contra a vida de um candidato à Presidência República, em plena campanha eleitoral, pode ser tido como ainda mais reprovável, pois o bem jurídico afetado suplanta a própria vida da vítima e se projeta sobre a estruturação democrática da nação, atingindo a legítima opção de voto de cada um dos cidadãos. Portanto, natural se esperar que a punição para um caso assim seja mais grave. Mas, na prática, será que é?