De acordo com os dicionários de Língua Portuguesa, o vocábulo “custódia” tem como uma de suas acepções a “guarda, preservação ou proteção de algo ou alguém”. É um conceito objetivo, mas que, especialmente nos últimos anos, vem assumindo identificação com um instituto completamente distinto, passando a representar, não qualquer tipo de segurança, mas grande perigo.
O fenômeno advém de um elemento do Direito Penal que há muito extrapolou as discussões jurídicas e se projetou para o cotidiano da sociedade: a audiência de custódia, à qual se tem associado a prematura e indiscriminada soltura de criminosos presos em flagrante.
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