A expectativa quanto à audiência pública a ser realizada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei que substitui o estatuto do desarmamento.
Após mais de dois anos de tramitação, a Câmara do Deputados realizará,
no próximo dia 26 de novembro, uma audiência pública sobre o Projeto de Lei nº
3722/12, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC), que propõe
a revogação o estatuto do desarmamento, substituindo-o por outro sistema de regulamentação. Dentre os palestrantes convidados, me
farei presente à mesa, quando espero ter a oportunidade de apresentar um pouco
dos dados sobre os impactos do desarmamento na segurança pública, pesquisados
ao longo dos últimos anos.
Inegavelmente, o convite para a audiência é motivo de honra, particularmente pelo fato de ter o projeto em debate surgido após a publicação de um artigo de minha autoria em um periódico jurídico, cujos termos, em boa parte, foram aproveitados pelo autor em sua justificação. Porém, o mais importante nesse estágio de tramitação é poder lançar luzes sobre as falácias e os mitos que insistentemente são utilizados para sustentar a legislação em vigor, desfazendo-os.
Tão logo anunciada a realização da audiência, as entidades
desarmamentistas começaram a entoar o batido discurso de sempre, tentando
associar armas legais e violência e, com isso, “salvar” a lei em vigor. Nesse requentado
processo, logo voltaram à tona alegações sobre suposta redução de mortes com
campanhas de desarmamento, origem legal das armas, as vidas que o estatuto
teria poupado e, claro, os rótulos infantis dos “do bem” e “da paz” contra os “da
bala”. Falácias e factoides, sem o menor compromisso com a verdade.
A realidade para a qual a ideologia desarmamentista insiste em dar as
costas é outra. Não há absolutamente nada a ser comemorado nos efeitos da
legislação atual, sob o manto da qual o país reduziu a venda de armas em mais
de 90% e aumentou sua taxa de homicídios até o recorde histórico de 29
assassinatos a cada 100 mil habitantes, ou 56.337 casos num ano (2012). A mesma
lei que, dois anos antes (em 2010), já apontava um aumento de 19,2% nos
homicídios com arma de fogo em relação à década anterior, quando a população havia crescido
somente 12,3%. Uma lei que foi emblematicamente rejeitada pela população,
quando sobre ela foi chamada a se manifestar, no referendo de 2005 – de cuja
campanha, registre-se, as citadas entidades desarmamentistas que ora bradam a favor
do estatuto não puderam participar, pois eram financiadas por organismos
internacionais.
Defender o estatuto do desarmamento é apenas insistir em uma ideologia
de efeitos perversos, que fragiliza a sociedade e causa mais mortes de vítimas
pela ação de bandidos. Aliás, este é o ponto crucial que precisa ser entendido:
a violência homicida brasileira é fundamentalmente relacionada à prática
criminosa habitual, algo que até a ONU, nas duas edições consecutivas do “Estudo
Global de Homicídios” (2011 e 2014) já reconheceu. E, se quem puxa o gatilho é
um contumaz criminoso, de nada importa se portar arma é ilegal ou não, até
porque matar segue sendo o maior dos ilícitos e ele não deixa de fazê-lo.
Não há nenhuma garantia do desdobramento da tramitação do PL 3722 e é
até possível que a histeria das entidades desarmamentistas sequer se
justifique. Contudo, é inegável que, a cada discussão que se abre sobre os
reais efeitos da proibição às armas para a segurança pública, os pueris argumentos
daquelas se esvaem. Basta que sejam apresentados apenas os fatos concretos, contra
os quais a ideologia pode até tentar resistir, mas acabará sucumbindo. Afinal,
como dizia o ex-presidente norte-americano Ronald Reagan, “os fatos são coisas
teimosas”.
* Fabricio Rebelo | bacharel em direito, pesquisador em segurança pública radicado em Salvador/BA e editor do blog "Direito e Segurança Pública"